domingo, 8 de abril de 2012

Governo do estado homologa situação de emergência em Sento-Sé



DECRETO Nº 13.848 DE 30 DE MARÇO DE 2012
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante no Processo nº 9484120001655, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Sento Sé – BA;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil – CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 79, de 14 de março de 2012, do Prefeito Municipal de Sento Sé, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2012, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador

Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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