sexta-feira, 30 de setembro de 2016

TEMER SANCIONA LEI DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE PRODUTORES ATINGIDOS PELA SECA

foto01Com vetos parciais, foi sancionada nesta quarta-feira (28), a lei aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional que renegocia e dá descontos às dívidas rurais de agricultores das regiões Norte e Nordeste atingidos por intempéries e estiagens nos últimos anos.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União quinta-feira (29), serão oferecidos descontos até 29 de dezembro de 2017, nas operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) ou o Banco da Amazônia (BASA).
No caso do BASA, os descontos variam de 10% a 85% de acordo com a data de contração da dívida, e com relação ao BNB variam de 15% a 95%.
Contemplados – Entre os contemplados estão os débitos rurais de até R$ 15 mil contraídos por agricultores das regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) – que também inclui o Mato Grosso.
Os recursos serão oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos fundos com outras fontes, relativas aos empreendimentos localizados na área de abrangência da SUDENE ou da SUDAM.
Vetos – O presidente Temer vetou três dispositivos da lei aprovada pelo Legislativo, entre os quais o artigo que autorizava o governo Federal a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até 31 de dezembro de 2010.
Outro artigo vetado integralmente pelo presidente autorizava as instituições financeiras a transferirem o vencimento das parcelas vencidas e com vencimento entre 1º de janeiro até 31 de dezembro deste ano para o final do contrato das operações de custeio de safra e investimentos na região do MATOPIBA, formada pelos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
A lei condicionava, entretanto, que para receber o benefício deveria ter sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.

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